Saber a correta distribuição da prova trabalhista pode ser a diferença entre ganhar ou perder um processo, se trata de um elemento processual que demanda máxima atenção do advogado.
E durante a audiência de instrução tal cuidado precisa ser redobrado. Sim, um ônus probatório pode ser invertido e o resultado da ação mudar drasticamente.
Por isso, é fundamental que o advogado trabalhista domine profundamente as regras do ônus da prova trabalhista para trabalhar com segurança e eficiência. Saiba mais no artigo. Boa leitura.
Ônus da Prova – Teoria Geral.
Você provavelmente já conhece a teoria básica do ônus da prova: sendo fato constitutivo cabe ao autor comprovar, sendo fato impeditivo, modificativo ou extintivo, cabe ao réu.
Inclusive, a Reforma Trabalhista de 2017 veio acrescentar tal entendimento na CLT no Artigo 818, copiando integralmente a regra do CPC, sendo essa uma das melhores alterações da reforma. Na maioria dos casos essa será a tese aplicada, com ela é possível resolver as ações de maneira justa e equilibrada.
Mas é importante nos aprofundarmos no tema e entendermos o que se trata de fato constitutivo, impeditivo, modificativo e extintivo.
• Fato constitutivo é o acontecimento narrado pelo autor que irá gerar seu direito, é o fato que constrói sua tese.
• Fato impeditivo é o argumento que impede o reconhecimento do direito do autor por algum entrave legal, mas não extingue o direito em si.
• Fato modificativo é quando ele modifica o direito já requerido, ele não impede nem encerra o direito, mas modifica ele para outro.
• Fato extintivo é aquele que encerra por completa o direito que o autor está requerendo.
Por exemplo, num processo de vínculo de emprego, é fato constitutivo do autor comprovar que o Reclamante trabalhava na empresa.
Agora, é fato impeditivo e extintivo da empresa comprovar que não havia os requisitos do vínculo de emprego, sendo seu ônus da prova.
Essa se trata da regra estática do ônus da prova, sendo a mais comumente utilizada, mas não a única.
Ônus da Prova Trabalhista – Teoria Dinâmica.
A reforma trabalhista seguindo os passos do CPC de 2015, trouxe a possibilidade do ônus da prova dinâmico, incluído na CLT no Artigo 818, parágrafo 1º.
Esse artigo possibilita ao juiz inverter o ônus da prova em algumas possibilidades:
• Para chegar à verdade real do processo, quando verificar dificuldade excessiva de uma das partes de produzir alguma prova ou quando houver previsão legal.
Claro, tal inversão e redistribuição precisa ser fundamentada para que não haja prejuízo a nenhuma das partes e evitar decisão surpresa, que é vedada pelo CPC.
Além disso, as partes precisam ser avisadas antecipadamente da inversão do ônus da prova, para que possam se preparar para a produção probatória.
Caso o juiz realize essa inversão em audiência, ele deverá redesignar ela e conceder prazo para as partes produzirem suas provas.
Importante dizer que essa Decisão Interlocutória que inverte o ônus da prova não será recorrível de imediato, devendo o advogado protestar e recorrer posteriormente, conforme determina o art. 893,§ 1º da CLT.
Por isso, caso entenda que seu cliente está sendo prejudicado pela inversão do ônus, não deixe de protestar e recorrer, já que a inversão se trata de medida excepcional que precisa ser muito bem fundamentada.
Exemplos de Ônus da Prova Trabalhista.
Para esclarecer ainda mais o assunto, vamos trazer alguns exemplos de ônus da prova na rotina trabalhista que podem te auxiliar.
• Depósito do FGTS: Quando existe cobrança de diferenças referentes ao FGTS do trabalhador é ônus da empresa comprovar o correto pagamento. Além de tal fato ser extintivo ao direito do autor, tal entendimento está contido na Súmula 461 do TST, que dispõem a obrigação da empresa em comprovar o correto pagamento sob pena de revelia.
• Vínculo de Emprego: aqui um caso mais interessante para mostrar como é importante estudar esse tema.
Porque o ônus da prova irá depender da tese de defesa da Reclamada. Caso ela negue a existência de qualquer relação com o trabalhador, que ele nunca trabalhou na empresa, o ônus da prova de comprovar a relação empregatícia será do Reclamante.
Agora, caso a empresa se defenda falando que ele era um trabalhador eventual ou autônomo, que não havia subordinação, será dela o ônus de comprovar tais teses, por se tratar de fato impeditivo e extintivo.
Mas o advogado do Reclamante somente saberá de quem será o ônus da prova após a apresentação da contestação.
• Horas Extras: outro pedido muito comum na justiça do trabalho que precisa ter uma análise minuciosa sobre o ônus da prova trabalhista.
Em regra geral, é ônus da prova do trabalhador comprovar a realização de horas extras, sendo fato constitutivo.
Contudo, é obrigação da empresa com mais de 20 funcionários anexar ao processo cartão ponto do trabalhador, caso a empresa não apresente, o ônus da prova será invertido, e ela que precisará comprovar a não realização de horas extras. Tal entendimento está firmado no ARTIGO 74, § 2º DA CLT. SÚMULA 338, I, TST.
Agora, caso a empresa tenha menos de 20 funcionários e esteja desobrigada de manter controle de jornada, será ônus probatório exclusivo do Reclamante em comprovar as horas extras.
Por isso, é necessário analisar a quantidade de funcionários da empresa, se havia controle de jornada e se eles foram juntados, para verificar a distribuição do ônus.
• Justa Causa: o processo de reversão de demissão por justa causa também é muito comum na justiça do trabalho, onde caberá a Reclamada fundamentar e comprovar a aplicação da justa causa, já que se trata de fato extintivo.
E em tal caso dificilmente veremos uma inversão do ônus da prova, já que a justa causa é uma demissão excepcional, que dever ser aplicada com muito esmero.
Assim, cabe sempre ao advogado analisar quais a provas da conduta do trabalhador para a aplicação da justa causa, sabendo que o ônus da prova sempre será da empresa.
Conclusão.
Conhecer profundamente a aplicação das regras do ônus da prova trabalhista pode ser a diferença entre ganhar ou perder seu processo, já que elas são aplicadas rotineiramente na solução dos casos.
Um bom advogado no início do processo já deve analisar a questão do ônus probatório, analisar as provas que possui e construir sua estratégia para vencer. Esperamos que esse artigo tenha sido um auxílio para você advogado se aprofundar um pouco mais no tema.
Advogado trabalhista e entusiasta de SEO, estudou na Faculdade de Educação Superior do Paraná – FESP. Fundador do escritório digital BKS Advocacia com sede na cidade de Curitiba.
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