Por concepção, jurimetria é a estatística aplicada ao direito.
Muitos advogados pensam que a jurimetria pode influenciar as decisões judiciais como se, o simples fato de analisar dados, pudesse mudá-los. Entretanto, mudar algo não é o propósito da jurimetria.
Existem dois tipos de jurimetria: a analítica e a preditiva. Analítica é a análise de dados para conhecer o que pode vir a ser julgado e a tomada de decisões. A preditiva, por sua vez, é mais assustadora: basta colocar o número do processo e o sistema de jurimetria fornece a probabilidade de julgamento daquele processo, inclusive quando é melhor ou pior fazer acordos (momentos processuais).
Mas, isto em si é prejudicial a uma das partes ou pode mudar um julgado? Por si só, não. O advogado, a sua estratégia processual e, principalmente, a aplicação da sua inteligência na causa, é que podem mudar um processo. Vejamos um exemplo:
Ao analisar a jurimetria do TST, percebemos que empresas como a Uber fazem Acordos em todos os processos para evitar o julgamento de decisões na mais alta corte e com isto ceifar a sua visão de negócio.
Para muitos, há um dos lados sendo prejudicado: o do motorista. Entretanto o motorista do aplicativo não ingressou na justiça do trabalho sem advogado.
Se a estatística mostra que muitos advogados estão fazendo Acordos (até no TST) é sinal da falta de estratégia e visão destes profissionais. Por exemplo, se temos um julgamento de TRT de cem mil reais e a outra parte aceita um Acordo de vinte mil no âmbito do TST (neste exemplo, sem nenhuma base concreta real), não foi a jurimetria quem fez isto.
Um Acordo deve ser firmado entre as partes e não apenas de forma unilateral. A jurimetria não muda o julgado, ela mostra o que foi ou, melhor dizendo, o que JÁ FOI julgado.
O que percebo do exemplo exarado é que temos um dos lados estudando, compreendendo, querendo fazer uma advocacia estratégica, inteligente, dentro dos parâmetros legais. Ao não querer um julgamento definitivo na mais alta corte, o advogado está defendendo os interesses do seu cliente (sem entrar no mérito da questão julgada em si).
Cabe a outra parte fazer o mesmo, não aceitar os Acordos, deixar os processos serem julgados, executar os processos e ganhar o seu direito (novamente sem entrar no mérito da questão julgada em si).
Não devemos demonizar a tecnologia, mas sim aprender a usá-la e a não ser usado por ela. Sim, sejam bem-vindos a advocacia 4.0: onde a tecnologia está a favor do Direito.
#prapensar
Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos e membro de diversas comissões na OAB.
Atuo com consultoria em gestão, tecnologia, marketing estratégicos e implementação de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
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