⏰ TEMPO DE LEITURA: 4 MINUTOS |
Responda rápido! Você sabe a diferença entre os termos a seguir? Intimação judicial, publicação, movimentação e notas de expediente? Um dos maiores desafios dos advogados iniciantes é dominar o vocabulário jurídico. E até mesmo os mais experientes podem se confundir!
Para eliminar dúvidas, é essencial estudar constantemente e se aprimorar na prática jurídica. Outra dica é ler bastante e contar com um bom glossário jurídico para consultar sempre que necessário. Se você se confundiu logo no começo desse post e ainda não tem clareza sobre os conceitos, não é preciso se preocupar. Continue a leitura para saber diferenciar cada um desses termos!
Intimação Judicial
As intimações são atos jurídicos impositivos que dão às partes a ciência de qualquer ato praticado no curso de um processo. Assim, um despacho ou a publicação de uma sentença, por exemplo, ficam conhecidos pelas partes através de uma intimação.
A intimação pode ser feita tanto pessoalmente, pelo oficial de justiça, quanto por carta registrada ou publicação na imprensa oficial.
Muitos jovens advogados confundem a intimação com a notificação e com a citação. Porém, são atos diferentes. A citação, por exemplo, serve para chamar as partes para atuarem no processo.
Já a notificação é um procedimento judicial preventivo, onde alguém se manifesta formalmente sobre uma questão juridicamente relevante. Vale destacar que quando se trata de notificação, não estamos mais falando do processo. Isso porque, a notificação é própria dos procedimentos de jurisdição voluntária.
Publicação
A publicação tem como finalidade tornar público um ato, fato ou negócio trazido para o processo. Trata-se de uma etapa final, que traz publicidade e visibilidade tanto aos atos processuais como legislativos.
Movimentação
Movimentação não é um termo jurídico propriamente. Mas serve para designar sempre que ocorre um andamento no processo. Nem sempre os atos processuais geram consequências para as partes, por isso, a simples movimentação do processo nem sempre exige medidas para quem está envolvido.
Notas de expediente
Notas de expediente nada mais são do que expressões que servem para informar o estado atual de um processo. Essas notas são, em geral, publicadas no Diário Oficial e servem para atualizar as partes.
Para entender o que está ocorrendo no processo, no entanto, é essencial que o advogado responsável tenha uma visão ampla do andamento, para saber quais medidas devem ser realizadas após a ciência do estado atual da lide.
São exemplos de notas de expediente:
- Processo concluso: processo que aguarda um despacho ou uma sentença do juiz;
- Conclusão para sentença: processo que aguarda uma decisão relativa ao mérito do processo;
- Conclusão para despacho: processo que aguarda determinação sobre o andamento;
- Vista ao autor: autor é chamado para se manifestar no processo;
- Expedição de ofício: sempre que as partes recebem uma comunicação, carta ou ofício do juízo;
- Extinção do processo: segundo o CPC a falta de observância de algumas regras pode gerar a extinção do processo. Porém, caso isso ocorra, as partes serão comunicadas.
Lidando com intimações, notas de expediente, publicação e intimações
No dia a dia do advogado, cada um desses atos processuais produz efeitos diferentes. Por isso, é necessário saber o significado de cada um deles.
Com um software jurídico, o advogado consegue organizar o andamento, facilitando que tenha clareza sobre cada um dos atos processuais. Graças à essa tecnologia, o conhecimento de alguns desses atos é automático, o que facilita a rotina e gera maior produtividade para a banca. Assim, o advogado recebe automaticamente a notificação dos atos mais importantes, além de facilitar o controle dos andamentos.
Gostou dessas dicas? Você domina termos do vocabulário jurídico? Tem dúvidas? Deixe seus comentários.
O PROMAD tem o compromisso com a advocacia no seu DNA. Para tanto, oferecemos o Integra – software jurídico 100% online – além de outros serviços para conectar advogados à evolução do Direito.
Contato: (48) 3203-1212 l comercial@promad.adv.br l promad.adv.br