O Novo Código de Processo Civil já não é tão novo assim. Vigente desde 2016, a nova lei trouxe mudanças significativas para a advocacia, especialmente quando se trata da cobrança dos honorários advocatícios.
A nova lei traz um capítulo específico sobre a regulamentação dos honorários, além de tratar sobre despesas e multas no processo. Para saber quais são as diretrizes do novo CPC e como fica a cobrança dos honorários, não deixe de conferir!
O que são honorários advocatícios?
Nos termos do artigo 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB os honorários advocatícios nada mais são do que os valores recebidos em contrapartida à prestação de serviços jurídicos. Neste post vamos tratar sobre os cinco tipos de honorários. Porém, é importante destacar que o Novo Código de Processo Civil trouxe novidades apenas com relação à alguns tipos, os quais mencionaremos abaixo.
Honorários contratuais
São aqueles arbitrados no contrato de prestação de serviços jurídicos, ou seja, no documento que é formalizado com o cliente. Ele estabelece qual o valor da remuneração do advogado por atuar na demanda, independentemente dela não se restringir ao processo. Em outras palavras, os honorários contratuais também são devidos em consultorias, por exemplo.
Os valores dos honorários contratuais podem ter como base a Tabela da OAB, lembrando que essa tabela deve ser usada como uma referência e não como uma regra. A única coisa que o advogado não deve fazer é cobrar valores abaixo do mínimo estipulado pela tabela.
Quando se trata de casos do contencioso, o Estatuto da OAB dispõe que é possível dividir a cobrança em 1/3 no início do serviço, 1/3 após a decisão de 1ª Instância e o restante ao final do caso.
Vale destacar que, caso o advogado junte aos autos do processo o contrato de honorários antes de expedir o mandado de levantamento, por exemplo, esses devem ser pagos diretamente.
Honorários sucumbenciais
Os honorários sucumbenciais são aqueles devidos em razão da perda no processo. Essa modalidade de honorários advocatícios foi criada tanto para evitar a litigância desnecessária, como também evitar que uma pessoa saia prejudicada por ajuizar uma ação a qual acreditava ter algum direito.
Os honorários sucumbenciais são devidos pela parte que perdeu ao advogado da parte vencedora.
Nos termos do seu artigo 85 do Novo CPC, os honorários sucumbenciais serão fixados na sentença com o parâmetro mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da condenação. Caso não seja possível mensurar os honorários dessa forma, o valor da causa atualizado será utilizado como referência.
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Honorários contra a Fazenda Pública
Caso a condenação seja contra a Fazenda Pública, o artigo 85, §3º, dispõe que o arbitramento dos honorários deve atender à uma regra de escalonamento. Segundo o Novo CPC, os honorários serão majorados entre 10% a 20%, nos casos em que o valor da causa for pequeno. E, serão majorados entre 1% a 3% nos casos em que o valor da causa for alto. Com isso, o novo Código pretende evitar condenações de grandes valores para causas cujo valor era pequeno, uma espécie de distorção observada durante a vigência do antigo CPC.
Honorários recursais
Os honorários recursais foram uma das principais mudanças trazidas pelo novo CPC. Segundo a nova lei, os tribunais podem aumentar o valor dos honorários sucumbenciais caso um recurso não tenha provimento. Em outras palavras, se uma das partes interpõe um recurso e não consegue que seus pedidos sejam deferidos, terá que pagar ainda mais para a parte contrária.
Essa regra é válida independentemente de o recurso ser protelatório ou descabido. Ou seja, se não houver deferimento, serão devidos os honorários recursais que não devem ultrapassar os percentuais fixados em 1ª instância.
Honorários Arbitrados
Os honorários arbitrados são aqueles estabelecidos pelo juiz. Ele é aplicável somente quando as partes e o advogado que as representa não possuem um acordo. Para os honorários arbitrados o juiz irá fixar o valor com base na tabela da OAB, considerando uma remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico do processo.
Os honorários arbitrados pelo juiz também são cabíveis em situações em que o advogado atua em interesse de alguém que não possui condições financeiras, mas que, por alguma razão, o caso não foi atendido pela Defensoria Pública.
Honorários Assistenciais
Por fim, existem os honorários assistenciais que são previstos para ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual.
As mudanças trazidas pelo Novo CPC impactaram diretamente o dia a dia do advogado, especialmente com relação aos honorários de sucumbência. É fundamental conhecer as alterações para evitar desentendimentos e problemas na hora do pagamento dos honorários. Da mesma forma, é essencial explicar ao cliente como funcionam os honorários advocatícios especialmente quando existe um processo judicial em tramitação.
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