Como todo bom advogado sabe, a petição inicial é uma das peças mais importantes de um processo. Afinal de contas, esse documento reúne a exposição dos fatos que levaram ao litígio, assinalando quais direitos foram violados e o que a parte autora entende como devido para uma eventual reparação. É a partir desse relato que a parte ré articulará sua defesa e fará sua exposição de motivos para contrapor o que foi posto.
Mais que reunir todas essas informações, o advogado que pretende elaborar um boa petição inicial precisa estabelecer qual a sua estratégia para o caso e deter um grande conhecimento de técnica jurídica para embasar seus pedidos. Para os jovens profissionais isso pode se apresentar como um desafio, mas munido de dicas sobre como elaborar esse documento o caminho pode ser facilitado. E é exatamente isso que fazemos no post de hoje, que vai lhe ensinar a montar uma petição. Não deixe de conferir!
Definição de estratégia
Todo o jogo processual não começa com a petição inicial. O primeiro passo, sem dúvida alguma, é a definição de uma estratégia para o caso. Para isso, é fundamental absorver, com o maior nível de detalhes possível, todas as informações que o cliente puder lhe fornecer a partir de uma descrição minuciosa dos fatos que deram origem ao litígio. Faça quantas reuniões com o cliente você julgar necessário e solicite toda e qualquer documentação que acredite ser pertinente.
Feito isso, é hora de partir para o Direito propriamente, com a leitura da doutrina jurídica relacionada ao caso e acompanhamento de decisões de tribunais que possam ser de alguma ajuda para a elaboração da estratégia. Todo esse arcabouço de conhecimento sobre o assunto servirá de subsídio para a elaboração de uma excelente petição inicial.
Endereçamento e qualificação das partes
Passando a elaboração do documento propriamente, temos como primeiro tópico de interesse o endereçamento e qualificação das partes. Quanto a isso, devemos destacar que a petição sempre deve estar endereçada ao juiz de Direito competente.
Em se tratando da qualificação das partes, é preciso ficar atento para que todas as informações estejam lá. Saiba que o menor erro, como um endereço informado equivocadamente, pode representar a desqualificação do documento por falta de citação.
Exposição dos fatos e embasamento jurídico
A sessão destinada a exposição dos fatos e embasamento jurídico é tecnicamente chamada de causas a pedir. Nesse espaço, é preciso apresentar um encadeamento lógico para os eventos que desencadearam o litígio. Para ajudar a contextualizar esse cenário, se faz importante responder as seguintes perguntas:
- Por que tudo começou?
- Por que aconteceu algo ilegal?
- Quais as provas?
Passando a redação do embasamento jurídico, é preciso se atentar às exigências no Novo Código de Processo Civil. O CPC 15 requer que o autor da ação inicial apresente tanto o fato jurídico quanto a relação jurídica dele decorrente. Essa é a chamada teoria da substancialização, em que se faz necessário apresentar os fatos e o que juridicamente está relaciona a ele. Para pontuar essas questões, é interessante responder as seguintes perguntas sob o ponto de vista estritamente jurídico:
- Por que o que aconteceu é ilegal?
- Por que a solução que você quer é a adequada?
Pedidos
Depois de expor as causas para ação, com todo o embasamento jurídico necessário, é chegada a hora de formular os pedidos, outra sessão muito importante da petição inicial. Os pedidos podem se referir tanto a demandas dentro do processo, quanto a demandas materiais.
No primeiro caso, pode haver a solicitação, por exemplo, da condenação da parte. Já no segundo caso, poderíamos ter um pedido de indenização ou algo equivalente. No âmbito de uma ação de despejo, por exemplo, poderíamos ter um pedido de reintegração de posse. Outro pedido comum é o de gratuidade de justiça. Caso o autor cumpra os requisitos para tal, é cabível solicitar esse benefício.
Valor da causa
O valor da causa pode ser previsto tanto pelo ordenamento jurídico, quanto por discricionariedade da parte autora do processo. No primeiro caso, a própria lei estabelece o valor da causa para determinados tipos de ação. Ações como alimentos, cobrança de dívidas, dano moral e outras contam com regras específicas determinadas pelo Novo CPC. Já no segundo caso, o autor pode arbitrariamente determinar qual o valor, desde que respeite o princípio da razoabilidade. Além disso, é muito importante que os valores em questão sejam bem especificados e em moeda nacional. Qualquer inconsistência nesse sentido pode comprometer a validade dos pedidos.
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