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A internet hoje permite que qualquer pessoa possa gerar e disseminar conteúdo. Se por um lado, a world wide web deu voz e visibilidade a todos, a ausência de um processo de curadoria faz com que muitos conteúdos divulgados não sejam verdade. As chamadas fake news são um fenômeno da era digital e podem causar danos que vão além da desinformação.
Por conta disso, um projeto de lei foi criado tentando criminalizar quem divulga esse tipo de notícia. Dois projetos de lei de iniciativa da Câmara e do Senado vêm causando controvérsia no Congresso. Para saber o que diz a lei nos casos de fake news, não deixe de conferir!
Fake news: o que querem regulamentar?
Existem hoje diversos projetos de lei tramitando tanto na Câmara quanto no Senado envolvendo o tema das fake news. Uma parte desses projetos visa a criminalização de quem produz ou divulga esse tipo de informação. Outros determinam que plataformas digitais, como redes sociais e buscadores, fiscalizem a informação sob pena de sofrerem sanções como multas, por exemplo. Esses projetos, caso sejam aprovados, podem promover alterações no Código Penal e no Marco Civil da Internet, leis vigentes que regulamentam questões convergentes ao tema.
No que se refere à tipificação da conduta de produzir e gerar fake news, há quem defenda que se trata de algo desnecessário. Isso porque o próprio Código Penal já prevê crimes como calúnia, injúria e difamação, capazes de proteger quem é afetado por esse tipo de notícia.
Da mesma forma, responsabilizar plataformas digitais pode incentivar a censura, algo que fere a liberdade de expressão, direito fundamental previsto na Constituição Federal.
Embora outros países tenham aprovado leis com o intuito de coibir as fake news, o tema no Brasil é polêmico especialmente pela estrutura do ordenamento jurídico nacional.
Por dentro dos projetos de lei
Somente na Câmara dos Deputados existem mais de 10 PL’s em tramitação. Dois, no entanto, se destacam.
O primeiro é o PL 8.592/17, que tramita na Câmara e pretende a alteração do Código Penal. Segundo o PL, divulgar, compartilhar informação falsa ou prejudicialmente incompleta em qualquer meio de comunicação que possa atingir um número indeterminado de pessoas será considerado como crime. Nesses casos, os infratores podem ser penalizados com um a dois anos de prisão.
Outro PL da Câmara é o PL 7.604/17, que prevê uma multa de até R$ 50 milhões para plataformas digitais que divulgarem fake news e não retirarem o conteúdo em até 24 horas. Nos termos do PL, informações ilegais, prejudicialmente incompletas e falsas devem gerar a responsabilização das empresas que gerenciam tais plataformas.
Por fim, no Senado também existe um PL em tramitação envolvendo as fake news. O PL 473/17 também pretende criminalizar a conduta de divulgar fake news. A pena prevista nesse caso é de três anos quando a divulgação for feita através da internet.
Liberdade de expressão
O tema das fake news não conta com uma regulamentação específica. No entanto, para muitos, a criminalização e a punição de plataformas vai de encontro à liberdade de expressão, um direito fundamental previsto na Constituição Federal.
Em contrapartida, muitos profissionais do Direito entendem que as leis presentes no ordenamento jurídico já são suficientes para coibir os danos causados pelas fake news. Neste caso, iniciativas como a Lei de Proteção de Dados, vigente desde de maio, são mais interessantes para garantir a transparência e o bom uso da internet.
De toda forma, nenhum dos projetos de lei foi encaminhado para a pauta do Congresso. Sendo assim, a questão das fake news continua sendo controversa no meio jurídico brasileiro.
Você já conhecia os projetos de lei que regulamentam as fake news? O que acha dessa iniciativa?
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